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Despacho - 10 - SELEG - (127798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (127801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 19:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 18:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (127707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (127663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (127659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (127661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (127620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127620, Código CRC: 62565db2
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Despacho - 10 - SELEG - (127618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127610).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (127615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 16 SELEG (127613).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
- Adalberto Borges
- Adauto Jose Duarte Junior
- Aldo Aguiar
- Aldo Cesar Vieira Pereira
- Aldo Cunha
- Alex Delmilio Pereira
- Alex Hunter
- Alexandre Martin Wagner
- Allamo Lius Jesus
- Andernilson De Calais Santos
- Anderson Caldeira Da Silva
- Anderson Ferreira Da Silva
- Antonio Rita Xavier Filho (Xaveko)
- Boiadeiro
- Cesar
- Christian Alves
- Daniel Justo Da Cruz
- Daniel Lacerda Guimaraes
- Daniel Silva Rocha
- Elisângela Evangelista Tavares (Elisângela)
- Elizabeth Soares Sampaio (Beth)
- Everson De Oliveira Matos
- Ezequias Da Silva Lima
- Fábio Ricardo Sales
- Fabrícia Faleiros Pimenta
- Felippe Nascimento
- Flavia Regina
- Francimeire Lopes De Almeida Pires
- Francineide Lopes De Almeida Rovo
- Garclei Batista Pinto
- Genilson Tavares Da Cruz (Genilson)
- Gilson Tanaka
- Henrique Rodrigues Bonifácio (Bonifácio)
- Herbert Serafim Tiburcio
- Ítalo Venicius De Sousa Santos
- Iury Oliveira Fagundes
- Ivan Do Nascimento Jr.
- Jean Massueyk Lima De Almeida
- João Roberto Rovo Junior
- João Vitor Oliveira
- Jonh Elvis Miguel Da Silva
- Jorge Carlos De Oliveira
- Jorge Luiz Germano Junior (Brian O'conner)
- José Dantas De Azevedo
- José Gilson Teotonio (Ted)
- José Ximenes
- Juliana Okubo
- Karina Pires Silvério (Karina)
- Kennedy Henrique Souza Pinto
- Klay Woord's
- Klayver Pires De Sousa
- Lourinroosevelt Targino Pedrosa (Roosevelt)
- Luiz Carlos Garcia Galvão
- Marcelo Ferreira Pompas
- Marcelo José Souza Távora
- Marcia De Souza Leite
- Marcio Gomes Da Silva
- Marcos Aurélio
- Maria Das Dores Ferreira De Sousa Germano (Mary)
- Marina N. Mancuso (Marina)
- Maurício Sampaio Silvério (Mau - Mau)
- Maurício Silvério (Maurição)
- Max Djamys Pires
- Maximino Gondim Fernandes
- Olintho Bonifácio Lima
- Oliveiros David Rocha Gomes (Lobinho 1)
- Osvaldo Pereira Melo
- Paulinho
- Paulo Augusto Ferreira Bouças
- Paulo Gomes Lustosa
- Paulo Henrique Bartolomeu De O. Jr - (Bartô)
- Paulo Marcos De Barros Marinho
- Paulo Santos Moreira
- Paulo Victor Amorim Dos Reis
- Rafael De Andrade Reis (Andrade)
- Rafael Mode Luna
- Reinaldo Galvão Belo Araújo (Rei)
- Robinson Paiva Da Silva
- Robson Costa
- Rodrigo Márcio De Figueiredo Carvalho (Poti)
- Rodrigo Paiva Aranha
- Romis Nogueira De Menezes (Capitão)
- Ronalde Silva Lins
- Ronaldo Alves Teixeira
- Samuel Rocha
- Sérgio Moreira (Tremendão)
- Severo
- Sheila De Oliveira Sousa Lima
- Sofia Menezes Barbosa
- Sônia Maria Souza
- Theo Pimenta Qadash
- Ueslei Araujo Mendes
- Vagner Dos Reis
- Velho Do Rio
- Wagner Welber Martins Sousa
- Waleria Lira
- Welson Pereira Da Silva
- Weslley Oliveira De Sousa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear motociclistas, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista, celebrado anualmente no dia 27 de julho, oportunidade para homenagear àqueles que se dedicaram e ainda se dedicam à promoção da mobilidade urbana e um trânsito seguro, utilizando a motocicleta como meio de transporte, seja no exercício de sua profissão, seja por hobby ou passeio.
Em 27 de Julho de 1974, morria o motociclista e mecânico da Honda, Marcus Bernardi, profissional competente e querido por todos, razão da data em que se comemora o dia Mundial do Motociclista, justa homenagem ao ex-mecânico. A Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM acabou por escolher esta data, entre todas as outras, como a oficial da Associação.
Seja para ir ao trabalho, realizar viagens de lazer ou simplesmente pela paixão por pilotar, os motociclistas contribuem significativamente para a mobilidade urbana, aliviando o trânsito e promovendo uma forma de locomoção mais ágil e flexível. Eles enfrentam diariamente os desafios das vias, como condições climáticas adversas e riscos de acidentes, e merecem ser reconhecidos por sua coragem e habilidade.
Além disso, há diversos trabalhadores que utilizam motocicletas para realizar suas atividades profissionais, como serviços de entrega, transporte de pessoas e até mesmo serviços de socorro. Em tempos de pandemia e além, esses profissionais foram especialmente essenciais para garantir a continuidade de serviços essenciais, demonstrando dedicação e resiliência contribuindo para manutenção da economia e serviços à comunidade.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 12:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127468, Código CRC: 0555b164
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Despacho - 1 - SELEG - (127473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 7.311/23, que “Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127473, Código CRC: 2234b3a3
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Despacho - 1 - SELEG - (127476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127476, Código CRC: 059e8946
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Despacho - 1 - SELEG - (127471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127471, Código CRC: 0c25342c
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Despacho - 2 - SACP - (127469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CFGTC/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127469, Código CRC: 9731bbd1
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Despacho - 2 - SACP - (127475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127475, Código CRC: f99aaa6c
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Despacho - 2 - SACP - (127474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127474, Código CRC: b101fe3d
-
Despacho - 2 - SACP - (127472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (127461).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
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Moção - (127388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME 1. ADMILSON TEIXEIRA
2. ALCLEYSLA RODRIGUES
3. ADRIANA ROMANA
4. AGUÍDA VIEIRA FEITOSA MACIEL
5. ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA
6. AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
7. ANA LAURA SEIXAS DIAS
8. ANA MARIA AMARANTE
9. ANA PAULA BARROS HABKA
10. ANA PAULA MARRA
11. ANDRÉIA LIMEIRA LIMA
12. ANTÔNIO VALDECI ARAÚJO CACIANO
13. APARECIDA GONÇALVES
14. BEN-HUR VIZA
15. CAIO VINICIUS DE ARAÚJO ALVES
16. CARLOS EDUARDO GOUVEIA ASSUNÇÃO
17. CELESTINO CHUPEL
18. CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
19. CLARYSSA RORIZ
20. CLAÚDIA ALVES TELES
21. CLAÚDIA REGINA CARVALHO
22. DANIEL JÚNIOR DA SILVA SANTOS
23. DANIEL MATOS GIACHINI
24. DANIEL VIEIRADE LIMA
25. DANIELLE CRISTIANE CARVALHO
26. DANIELLE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
27. DELSON DA COSTA MATOS
28. DENISE DA COSTA ELEUTÉRIO
29. DENISE MOTTA DAU
30. EDILEUZA CAMPOS PEREIRA
31. EDNA MARIA SAMPAIO
32. ELIANE TORQUATO ALVES
33. EMMANUELA MARIA CAMPOS SABOYA
34. FABIANA COSTA
35. FERNANDO GOMES DE ARAÚJO ALMEIDA
36. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
37. GISELLE FERREIRA
38. GLAÚCIA SOUTO
39. GUTEMBERG RODRIGUES DE SOUZA PINHEIRO
40. HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
41. ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS
42. IVONE SANTOS DA SILVA
43. JAMIL AMORIM FILHO
44. JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTADON
45. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
46. JOSÉ CARLOS GOMES VICTO AZEVEDO
47. JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ
48. JOSÉ PEREIRA NETO
49. KAREN TATIANE LANGKAMMER
50. KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
51. LEILA SANTIAGO
52. LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
53. LETÍCIA ARAÚJO
54. LISIA LIMA CAMPOS
55. LIVINO SILVA NETO
56. LUANA MAIA PAIXÃO
57. LÚCIA DE FÁTIMA MELO MURTA
58. LÚCIA ERINETA
59. LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA
60. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
61. MAÍRA CASTRO
62. MANUELLITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA
63. MARCELO SANTOS LACERDA
64. MÁRCIO REGIS DE SOUZA CARNAÚBA
65. MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA
66. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
67. MARIA LÚCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIM
68. MAYARA NORONHA
69. MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
70. MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA
71. NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
72. PATRÍCIA ZAPPONI
73. RACHEL FARAH
74. RAFAELA RIBEIRO MITRE
75. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
76. RENATA D´AGUIAR
77. RENATA GIL
78. ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
79. RODRIGO DELMASSO
80. ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
81. RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
82. SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA
83. SANDRO TORRES AVELAR
84. SÉRVULO JOSÉ PEIXOTO
85. SILVIA VIRGINIA DE SOUZA
86. SIMONE FERREIRA DE ALENCAR
87. SORAIA DA ROSA MENDES
88. SORAYA SANTOS
89. SUZANA PINHO ALVES
90. THAISE MAZZOCANTE HOLANDA RIBEIRO
91. THATIANE LIMA SAMPAIO
92. THIAGO GOMIDE ALVES
93. UIARA COUTO DE MENDONÇA
94. UIRANDE CARVALHO DE OLIVEIRA
95. VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
96. VANIO RAMOS SCARABELOT
97. VIVIAN BARBOSA CALDAS
98. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES
99. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
100. WALTER EUNIDES DE ALKIMIM
101. WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
102. WILLIAN LIMA DA SILVA
103. ZENAIDE MAIA CALLADO PEREIRA SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade.
O Recanto das Emas se situa a 25 quilômetros do Plano Piloto e limita-se ao norte com a Samambaia, ao sul com o Gama, a leste com o Riacho Fundo II e a oeste com município goiano de Santo Antônio do Descoberto. É formado por 59 quadras residenciais e, segundo os dados da PDAD 2021, sua população urbana estimada é de 133.564 habitantes.
Mesmo com todo esse contingente populacional, segundo relatado por moradores, a iluminação pública da cidade ainda é bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade do Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED e detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos do art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que “Dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar, parcialmente, ato normativo do Poder Executivo que exorbita do poder regulamentar.
A Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 142, de 26/07/2024, ultrapassou as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.
Ao condicionar, em seu art. 51, o pagamento do recesso de julho aos professores temporários que “finalizarem o 1º semestre letivo e iniciarem o 2º semestre letivo na mesma” unidade, a portaria entra em colisão frontal com o art. 7º, § 4º, da Lei nº 4.266/2008, que garante "o recebimento da remuneração no recesso escolar de julho quando esse mês estiver contemplado no período do contrato temporário de trabalho".
Nesse ponto, a portaria estabelece requisitos não previstos em lei para restringir direitos dos professores substitutos, extrapolondo seu poder regulamentar.
Ante o exposto, rogo aos nobres pares apoio para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, mais precisamente da SQN 409, na Asa Norte, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos feitos em madeira precisando de manutenção, cercamento enferrujado, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, mais precisamente da Vila Telebrasília, na Asa Sul, em que pedem a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população do local, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da cidade se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas de Brazlândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 19:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (127210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.
Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito distrital, a ser concedido pelo Poder Executivo do Distrito Federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I - promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
Art. 6º As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.
Art. 7º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em ato específico.
Art. 9º As mesmas disposições constantes na presente lei serão aplicáveis aos órgãos do Poder Executivo, no que couber, na forma do ato mencionado no art. 8º
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o certificado de empresa promotora da Saúde Mental de seus trabalhadores, de modo que a empresa possa divulgar, em suas ações, que promove a saúde mental daqueles que são contratados, à luz do que foi feito no bojo da Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024.
Com efeito, estamos diante de um problema enorme. A saúde mental é causa de um percentual altíssimo de absenteísmo nas empresas e no serviço público. Para além dos enormes problemas os quais os trabalhadores são acometidos, notadamente o serviço prestado pelas empresas é impactado.
Destaque-se para a reportagem a seguir, que bem demonstra o impacto da saúde mental para o trabalho:
Saúde mental é a maior causa de absenteísmo nas empresas
O problema é consequência da pressão excessiva no trabalho e solidão em grandes centros urbanosA saúde mental é um dos principais desafios da contemporaneidade para governos e organizações do mundo todo e, no mês do Janeiro Branco, conscientizar a sociedade sobre as questões relacionadas a este tema é indispensável para a construção de uma humanidade mais saudável. Antes mesmo da pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia alertado que a depressão é a maior causa de absenteísmo nas empresas, resultado da pressão excessiva pela realização de mais tarefas em menos tempo e da dinâmica da solidão em grandes centros urbanos.
Dentro e fora dos ambientes corporativos, a saúde mental dos colaboradores deve ter atenção especial de gestores de recursos humanos e executivos de empresas dos mais variados portes e setores econômicos. Além da conscientização, é importante utilizar diferentes recursos e tecnologias já disponíveis no enfrentamento dessa realidade.
"Sabemos que a pandemia da Covid-19 teve um impacto brutal na vida das pessoas, à medida em que estabeleceu a rotina de home office como forma de conter a propagação do vírus, o que foi de suma importância, mas que infelizmente resultou no distanciamento social, acionando gatilhos ou desencadeando síndromes emocionais que já há bastante tempo preocupam a ciência e a medicina", pontua a cofundadora e Diretora de Marketing da Finplace, Patricia Rechtman.
Além dos efeitos da pandemia, a executiva lembra do movimento conhecido como The Great Resignation (a "Grande Renúncia"), que levou milhões de americanos a pedirem demissão voluntariamente e motivados pela necessidade de uma atividade que proporcione maior realização pessoal. "Essas pessoas foram movidas, entre outros motivos, pelo estresse e esgotamento ocasionados pelo trabalho remoto, em que tiveram que conciliar as tarefas profissionais com a rotina doméstica e cuidados com os filhos", explica Rechtman.
Os efeitos dessa onda já mostraram seus resultados no Brasil, visto que apenas em março de 2022 mais de 600 mil trabalhadores pediram demissão, o que representa um aumento de 37% se comparado com o mesmo mês de 2021, como indicam os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).
Para a cofundadora da Finplace, um clima organizacional tóxico prejudica os colaboradores no desempenho de suas funções, na obtenção de resultados, nos relacionamentos e, principalmente, compromete o interesse em continuar trabalhando em uma determinada organização. Soma-se a esses fatores, a possibilidade de desenvolvimento de problemas emocionais e até físicos com consequências danosas no curto e longo prazos. Disponível em https://www.terra.com.br/noticias/saude-mental-e-a-maior-causa-de-absenteismo-nas-empresas,eaffccda6bdc279e59b643dfa1dc1896sec4bmmn.html? (Acesso em 1.8.2024, às 8h40)
Como já dito, o cenário não é diferente no setor público. Em artigo publicado no ano de 2022, pesquisadoras informam o impacto da saúde mental para o serviço público. Eis pequeno trecho da reportagem extraída do Portal Oficial do Governo Brasileiro:
Publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), artigo descreve os indicadores de afastamento por transtornos mentais (TM) de servidores públicos do setor judiciário da Bahia. O estudo utiliza dados de uma coorte retrospectiva sobre a casuística de absenteísmo-doença entre 2011 e 2016, traça o perfil sociodemográfico e ocupacional e estima os indicadores epidemiológicos.
No período do estudo, observaram-se 1.023 eventos de absenteísmo-doença decorrentes de TM. Os transtornos do humor, neuróticos e relacionados ao estresse foram os diagnósticos clínicos mais prevalentes. “Por ano, cerca de 45,4% do total dos afastamentos foi atribuído aos transtornos de humor, enquanto os transtornos neuróticos e relacionados com o estresse responderam por 46,5%”, apontam as autoras.
“As proporções de afastamento observadas foram de 12,4% entre o sexo feminino, 10,7% entre aqueles com mais de 30 anos de idade, 10,2% na área judiciária, 17,2% entre os magistrados e 11,6% entre os trabalhadores com tempo de serviço acima de 10 anos”, completam.
O sexo masculino apresentou uma variação de 51,83 casos/1.000 trabalhadores em 2011 para 31,97 casos/1.000 trabalhadores em 2016. Já as mulheres, em todos os anos, tiveram quantidade de afastamentos superior à dos homens, variando de 114,16 casos/1.000 trabalhadoras em 2012 para 76,50 casos/1.000 trabalhadores em 2016. Considerando-se apenas os casos novos em 2016, a incidência cumulativa foi de 12,72 por 1.000 trabalhadores entre as mulheres e 5,58 por 1.000 trabalhadores entre os homens.
“O padrão de funcionamento do serviço público permitiu vislumbrar semelhanças com outros serviços, o que torna a abordagem e as considerações válidas e com externalidade. Por fim, o estudo identificou também desafios para os serviços de saúde das instituições, quanto a iniciativas a serem desenvolvidas para proteção da saúde dos trabalhadores, tendo em vista a detecção precoce do risco de afastamento, a monitorização das condições de trabalho e o enfrentamento dos problemas incapacitantes já instalados”, concluem as pesquisadoras. (Disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2022/maio/artigo-traz-indicadores-de-afastamento-por-transtornos-mentais-de-servidores-publicos. Acesso em 1.8.2024, às 8h42).
Assim, incentivar empresas e o Poder Público a adotar práticas de prevenção às doenças derivadas da saúde mental pode alterar o cenário demonstrado acima, de modo que irá, em certa medida, melhorar as condições de vida dos trabalhadores e servidores, bem como alterar a estatística de afastamentos, resultando em eficiência no serviço público.
Ao final, cumpre destacar que, para além do mérito, o projeto não invade competência exclusiva da União, em razão do disposto no artigo 24, XII, da Constituição Federal, bem como do artigo 30 da Carta Magna, por se tratar que questão local.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 08:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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